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	<title>Soja &#187; Exportação</title>
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	<description>Tudo sobre a Soja</description>
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		<title>A IMPORTANCIA DA EXPORTAÇÃO DE SOJA</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Apr 2008 01:49:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Exportação]]></category>

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		<description><![CDATA[O complexo soja no Brasil é responsável por aproximadamente 300 mil empregos; proporcionou a entrada de quase 8 bilhões de dólares em 2003. Nesse ano as exportações devem ultrapassar as 25 milhões de toneladas de soja em grão, contra 24,2 milhões de toneladas norte-americanas. (Abiove, 2004), com o Brasil se tornando o maior exportador mundial [...]


]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O complexo soja no Brasil é responsável por aproximadamente 300 mil empregos; proporcionou a entrada de quase 8 bilhões de dólares em 2003. Nesse ano as exportações devem ultrapassar as 25 milhões de toneladas de soja em grão, contra 24,2 milhões de toneladas norte-americanas. (Abiove, 2004), com o Brasil se tornando o maior exportador mundial de soja.</p>
<p>O Brasil vai exportar este ano 37,43 milhões de toneladas de produtos do complexo soja, seguido dos Estados Unidos que vão exportar 33,91 milhões de toneladas e em terceiro lugar a Argentina, que vai exportar 32,44 milhões de toneladas de produtos do complexo soja. O faturamento das exportações do complexo soja devem ser de quase US$ 11 bilhões em 2004.Os principais destinos das exportações são a China, Alemanha, Holanda, Índia, Espanha, França, Itália, entre outros.(Abiove, 2004)</p>
<p>Mas para que o aumento das exportações continuem nesse ritmo, necessita-se que haja uma diminuição da carga tributária sobre a indústria, harmonizar a política tributária, prover mecanismos de financiamento a taxas de juros internacionais, reduzir os custos de transportes e serviços portuários, não é possível fazer muito mais que isso, contra o protecionismo e as práticas que distorcem o comércio mundial. Em função desses gargalos existentes não haverá mais investimentos na indústria brasileira e voltaremos a ser um país exportador de soja em grão, reduzindo o valor agregado e eliminando muitos postos de trabalho.</p>
<p>Objetivamente, para que o Brasil volte a ocupar seu papel no mercado internacional e acrescente maior valor aos seus produtos, faz-se necessária à eliminação das contribuições sociais cumulativas (Cofins e PIS) e do acumulo de créditos do ICMS interestadual. (Revista Agroanalyses, 2004)</p>
<p>Contudo as exportações da soja e derivados, não param de crescer, o que indica, que mesmo com todas estas barreiras a serem ultrapassadas, não se pode parar o Brasil. Em poucos anos seremos o maior produtor mundial e conseqüentemente o maior exportador, por isso temos tudo para dar certo só precisamos continuar nesse ritmo e melhor alguns pontos como a logística e a política externa, conseguindo assim exportações com maior valor agregado e maiores divisas, contribuindo ainda mais para o desenvolvimento do país.</p>


<p></p>]]></content:encoded>
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		<title>DOCUMENTOS PARA EXPORTAR SOJA</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Apr 2008 01:35:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Exportação]]></category>

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		<description><![CDATA[Para desenvolver seu processo de exportação, é necessário saber os parâmetros dos processos, ao oferecer um produto, que seja negociado e que possamos receber o resultado da venda desse produto. Também vale para padrões de qualidade e normas técnicas, sendo que, para esta avaliação ao o produto passe por uma serie de especificações e normas, [...]


]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Para desenvolver seu processo de exportação, é necessário saber os parâmetros dos processos, ao oferecer um produto, que seja negociado e que possamos receber o resultado da venda desse produto.</p>
<p>Também vale para padrões de qualidade e normas técnicas, sendo que, para esta avaliação ao o produto passe por uma serie de especificações e normas, e após a aprovação, poderá ser exportado.</p>
<p>No caso especifico dessa apresentação optamos pela soja, pois seus grãos são peças fundamentais para um melhor desenvolvimento da economia nacional.</p>
<p>Classificação tarifaria: 12,01.00.90-NCM (Nomenclatura comum do Mercosul).</p>
<p>Para que aja desembaraço aduaneiro para exportação do produto são necessários procedimentos burocráticos como passar por diversas autorizações de órgãos governamentais, para que não aja cancelamento da operação.</p>
<p>Para realizar a exportação há o credenciamento junto ao sistema radar, na delegacia da Receita Federal, da jurisdição do exportador e juntar os seguintes documentos:</p>
<p>Contrato social e/ou estatuto social e alterações da empresa exportadora;<br />
Procuração nomeando o representante legal (despachante), ou carteira de trabalho quando funcionários:<br />
Declaração para a região fiscal onde será realizado o credenciamento;<br />
CNPJ – da empresa exportadora;<br />
RG e CIC dos sócios da empresa exportadora;<br />
Alvará de funcionamento;<br />
Cartão de credenciamento.<br />
Após esse credenciamento o exportador devera também cadastrar – se junto a SISCOMEX (Sistema integrado de comercio exterior), este devera ser feito com a inclusão e o pedido de senha, para o representante legal, através de documento próprio, preenchido e entregue na secretaria da Receita Federal, juntamente com os documentos acima descritos. Esta operação ocorre simultaneamente ao cadastro na Receita Federal.</p>
<p>Os documentos emitidos pelo SISCOMEX são:</p>
<p>R.E – Registro de exportador;<br />
Documento elaborado pelo exportador através do SISCOMEX, onde o mesmo registrara todos os dados de sua exportação, tais como;<br />
Enquadramento da operação – EX. Normal, sem cobertura cambial etc.;<br />
Unidade de embarque e unidade de despacho;<br />
Importador e endereço.<br />
Se houver algum beneficio á negociação devera ser citado o código INCOTERMS, Modalidade de Pagamento, Moeda, Classificação Fiscal, Valores, Pessoas, descrição das mercadorias, parágrafos de comissões, representante legal, etc&#8230; Após a liberação via sistema, a mesma será registrado informando simultaneamente à parte administrativa, fiscal e cambial sobre esta operação.</p>
<p>Há ainda os documentos de embarque tanto internos quantos externos.</p>
<p>Os documentos emitidos internamente se restringem somente ao território aduaneiro nacional, e, que são eles: Nota Fiscal, Registro de Exportação (R.E), Declaração de Exportação (D.D.E), Declaração Simplificada de Exportação ( D.S.E) e Contrato de Câmbio.</p>
<p>Os que seguem até o destino final, ou seja, ultrapassam as fronteiras do território aduaneiro, são: Fatura Praforma, Fatura Comercial, Romaneio, Conhecimento de Embarque, Certificado de Origem. Qualidade, Inspeção, etc&#8230; e Letra de Câmbio.</p>
<p>As negociações em geral são realizadas pelo valor FOB (Free om Board) dos produtos significando que o exportador é responsável pela mercadoria até o seu embarque, mesmo não sendo o exportador quem ira pagar o frete.</p>
<p>A partir do \Embarque, o responsável é o exportador estes dados estão na Incoterms.</p>
<p>Que são formas de negociação de vendas.</p>
<p>Sobre o pagamento, tanto o exportador quanto o importador, devem evitar riscos comerciais a que estão sujeitas as transações internacionais que podem ser: antecipada cobrança documentária e carta de crédito, definindo com clareza a forma de pagamento.</p>
<p>Na carta de crédito, especifica-se o valor, beneficiário (exportador), documentação exigida, prazo, portos de destinos e de embarque, descrição da mercadoria, quantidades e outros dados referentes á operação de exportação.</p>
<p>Após o embarque o exportador entrega os documentos a um banco de sua praça, denominado de &#8220;banco avisador&#8221;.</p>
<p>Se for usada carta de crédito B, emitida por um &#8220;banco emissor&#8221;, na praça do importador, representa um compromisso de pagamento do banco ao exportador da mercadoria.</p>
<p>Após a conferencia dos documentos, na conta de crédito, efetua – se o pagamento ao exportador e encaminha &#8211; se os documentos ao banco emissor no exterior. O banco entrega ao importador para desembaraço da mercadoria. O recebimento do pagamento do exportador depende do cumprimento das condições, estabelecidas na carta de crédito.</p>
<p>O pagamento por carta de crédito envolve:</p>
<p>O importador que, após as negociações iniciais com o exportador solicita a abertura da carta de crédito;<br />
O banco emissor da carta de crédito, responsável pelo pagamento ou pelo aceite da letra de câmbio;<br />
O banco avisador que, informa o exportador sobre a abertura de crédito, confere a documentação apresentada pelo exportador e efetua o pagamento ou aceite da letra de câmbio;<br />
O exportador.<br />
Importante notar que as instituições financeiras trabalham apenas com documentos, não com mercadorias, sendo conferidas aos dados do Conhecimento de embarque, verificando se as mercadorias estão de acordo com a descrição no crédito documentário.</p>
<p>Se o Conhecimento de Embarque for fraudado não haverá responsabilidade do banco. A carta de crédito deve explicitar as formas de pagamentos:</p>
<p>À vista (se a documentação estiver em ordem, o exportador recebe o pagamento de imediato);<br />
Por aceite de letra de câmbio ( o banco sacado dará o &#8220;aceite&#8221; e devolverá a letra de câmbio ao exportador, que poderá negociar o seu desconta na rede bancaria);<br />
Por deferimento (pagamento efetuado na data designada na carta de crédito);<br />
Por negociação (negociação da carta de crédito com um banco).<br />
Também a carta por negociação, poderá ser restrita ou irrestrita.</p>
<p>Restrita: banco emissor determina a especifica a carta de crédito.</p>
<p>Irrestrita: o banco avisador é de livre escolha do exportador.</p>
<p>A carta de crédito em geral é de caráter irrevogável, exceto quando constar revogável.</p>
<p>O seu cancelamento ou modificação é permitido apenas com a previa anuência do exportador.</p>
<p>Pode ser também transferível, declarada de modo expresso, quando o exportador transferir o valor ou parte do crédito para outros benefícios. Verifica – se antecipadamente as exigências para não haver discrepâncias.</p>
<p>Havendo, o exportador de contatar o importador, antes do embarque da mercadoria, para solicitar emendas a carta de crédito.</p>
<p>Se houver problema a carta de crédito ficará temporariamente suspensa; significa que a forma de pagamento se transforma em cobrança documentária e, não estando de acordo com as exigências, deverá se resolver dentro do prazo de sete dias úteis.</p>
<p>Os exportadores devem estar atentos á necessidades de certificados, emitidos por agências ou empresas especializadas, para emissão dos documentos de embarque e de seguro</p>


<p></p>]]></content:encoded>
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		<title>SOJA CORREDOR SANTOS</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Apr 2008 01:33:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Exportação]]></category>

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		<description><![CDATA[Escoa as cargas da região leste do Cerrado que embarcam inicialmente na FCA &#8211; Ferrovia Centro &#8211; Atlântica e passam pela EFVM – Estrada de Ferro Vitória Minas, ambas da CVRD. Dada as deficiências da FCA, parte da soja vai por rodovia até Capitão Eduardo e embarca diretamente na EFVM.


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			<content:encoded><![CDATA[<p>Escoa as cargas da região leste do Cerrado que embarcam inicialmente na FCA &#8211; Ferrovia Centro &#8211; Atlântica e passam pela EFVM – Estrada de Ferro Vitória Minas, ambas da CVRD.</p>
<p>Dada as deficiências da FCA, parte da soja vai por rodovia até Capitão Eduardo e embarca diretamente na EFVM.</p>


<p></p>]]></content:encoded>
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		<title>SOJA CORREDOR SÃO LUÍS</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Apr 2008 01:33:11 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Congrega as cargas do Cerrado que afluem ao porto principalmente por via ferroviária pelo Sistema Ferrovia Norte Sul da VALEC e EFC – Estrada de Ferro Carajás da CVRD – Companhia Vale do Rio Doce (ver Figura G.2.2.1) e pequena parte diretamente por rodovia. A soja do Cerrado acessa as ferrovias via caminhão. Até algum [...]


]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Congrega as cargas do Cerrado que afluem ao porto principalmente por via ferroviária pelo Sistema Ferrovia Norte Sul da VALEC e EFC – Estrada de Ferro Carajás da CVRD – Companhia Vale do Rio Doce (ver Figura G.2.2.1) e pequena parte diretamente por rodovia.</p>
<p>A soja do Cerrado acessa as ferrovias via caminhão.</p>
<p>Até algum tempo atrás, vinha sendo utilizada também a Hidrovia Rio das Mortes / Araguaia, no trecho Nova Xavantina (MT) até Xambioá (TO), de onde a soja era levada por rodovia até Estreito e embarcada no eixo Norte Sul / EF Carajás. Devido a decisão judicial decorrente de ação ambiental, os carregamentos e descarregamentos de caminhões na hidrovia foram proibidos e portanto inviabilizaram o seu uso.</p>


<p></p>]]></content:encoded>
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		<title>PAGAMENTOS EM EXPORTAÇÃO DE SOJA</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Apr 2008 01:29:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Tanto o exportador como o importador devem evitar os riscos de natureza comercial a que estão sujeitas as transações internacionais. Ao remeter a mercadoria ao exterior, o exportador deve tomar precauções para receber o pagamento. Por sua vez, o importador necessita de segurança quanto ao devido recebimento da mercadoria, nas condições acertadas com o exportador. [...]


]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Tanto o exportador como o importador devem evitar os riscos de natureza comercial a que estão sujeitas as transações internacionais. Ao remeter a mercadoria ao exterior, o exportador deve tomar precauções para receber o pagamento.</p>
<p>Por sua vez, o importador necessita de segurança quanto ao devido recebimento da mercadoria, nas condições acertadas com o exportador. Definir com clareza a forma de pagamento que devera ser observada em uma operação de exportação é de fundamental relevância para ambas as partes.</p>
<p>Os tipos de pagamento podem ser: Pagamento antecipado, Cobrança Documentária e Carta de Crédito.</p>
<p>Se for usada a Carta de Crédito B emitida por um banco, denominado &#8220;banco emissor&#8221;, na praça do importador, a seu pedido, e representa um compromisso de pagamento do banco ao exportador da mercadoria.</p>
<p>Na Carta de Crédito, são especificados o valor, beneficiário (exportador), documentação exigida, prazo, portos de destino e de embarque, descrição da mercadoria, quantidades e outros dados referentes à operação de exportação. Uma vez efetuado o embarque da mercadoria, o exportador entrega os documentos a um banco de sua praça, denominado &#8220;banco avisador&#8221;, que, via de regra, é o mesmo banco com o qual negociou o câmbio.</p>
<p>Este, após a conferência dos documentos requeridos na carta de crédito, efetua o pagamento ao exportador e encaminha os documentos ao banco emissor no exterior. O banco emissor entrega os documentos ao importador que, assim, poderá efetivar o desembaraço da mercadoria.</p>
<p>O recebimento do pagamento pelo exportador depende apenas do cumprimento das condições estabelecidas na carta de credito. O pagamento por Carta de Crédito envolve, por conseguinte:</p>
<p>o importador que, após as negociações iniciais com o exportador, solicita a abertura da carta de crédito;<br />
o banco emissor da carta de crédito, responsável pelo pagamento ou pelo aceite da letra de câmbio;<br />
o banco avisador, que informa o exportador sobre a abertura de crédito, confere a documentação apresentada pelo exportador e efetua o pagamento ou aceite da letra de câmbio; e<br />
o exportador.<br />
É importante notar que as instituições financeiras trabalham com documentos e não com mercadorias. Por exemplo, o banco confere os dados do Conhecimento de Embarque para verificar se as mercadorias estão de acordo com a descrição contida no crédito documentário.</p>
<p>Se o Conhecimento de Embarque for fraudado, não haverá responsabilidade do banco. A Carta de Crédito deve explicitar as formas de pagamento, ou seja, se trata de pagamento:</p>
<p>à vista (se a documentação estiver em ordem, o exportador recebe o pagamento de imediato);<br />
por aceite de letra de câmbio (o banco sacado dará o &#8220;aceite&#8221; e devolverá a letra de câmbio ao exportador, que poderá negociar o seu desconto na rede bancária);<br />
por diferimento (pagamento efetuado na data designada na Carta de Crédito); e<br />
por negociação (negociação da Carta de Crédito com um banco).<br />
No caso do pagamento por negociação, a carta pode ser restrita ou irrestrita. Na primeira, a designação do banco avisador é determinada e especificada na Carta de Crédito pelo banco emissor. Na carta irrestrita, o banco avisador é de livre escolha do exportador. Evidentemente, a segunda alternativa aumenta o poder de negociação do exportador com os bancos.</p>
<p>Para Minervini (1997), a negociação concretiza-se quando o banco avisador confirma que os documentos apresentados pelo exportador estão de acordo com as exigências da Carta de Crédito e os envia ao banco emissor, que, por sua vez, efetua o reembolso ao banco avisador.</p>
<p>A Carta de Crédito é em geral de caráter irrevogável, exceto quando dela constar expressamente que é revogável. O seu cancelamento ou sua modificação serão permitidos apenas com a prévia anuência do exportador. A grande vantagem de uma Carta de Crédito irrevogável é que o pagamento ou aceite da letra de câmbio são garantidos pelo banco emissor.</p>
<p>A Carta de Crédito também pode ser transferível, isto é, o exportador poderá transferir o valor ou parte do crédito para outros benefícios. Para tanto, a Carta de Crédito deve ser declarada &#8220;transferível&#8221;, de modo expresso. A omissão desta declaração implica automaticamente o caráter intransferível da Carta de Crédito. O exportador deve verificar antecipadamente todas as exigências da Carta de Crédito para evitar discrepâncias com a documentação em seu poder. Havendo discrepâncias, o exportador deve contatar o importador antes do embarque da mercadoria, para solicitar emendas à Carta de Crédito e evitar, assim, que o banco avisador, no país do exportador, notifique a divergência ao banco emissor.</p>
<p>Neste caso, a garantia de pagamento &#8220;firme e irrevogável&#8221;, dada pelo banco emissor, ficará temporariamente suspensa. Isto significa que a forma de pagamento por Carta de Crédito se transforma em Cobrança Documentária. De todo modo, o banco avisador deve notificar o exportador de que os documentos não estão de acordo com as exigências, com indicação das discrepâncias, dentro do prazo de sete dias úteis.</p>
<p>Os exportadores devem, portanto, estar atentos para a necessidade de certificados emitidos por agências ou empresas especializadas, para a data de emissão dos documentos, documentos de embarque e de seguro, se for o caso.</p>


<p></p>]]></content:encoded>
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		<title>SOJA E PROCEDIMENTOS ADUANEIROS</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Apr 2008 01:28:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Exportação]]></category>

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		<description><![CDATA[É necessário que conheçamos os procedimentos de desembaraço aduaneiro para a exportação do produto. Esses são procedimentos burocráticos tanto internos como externos, que podem levar ao cancelamento da negociação. Por exemplo os alimentos (soja), têm que passar por uma autorização de órgãos governamentais. Há também a necessidade de que seja feito isso, pois, pode ser [...]


]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>É necessário que conheçamos os procedimentos de desembaraço aduaneiro para a exportação do produto. Esses são procedimentos burocráticos tanto internos como externos, que podem levar ao cancelamento da negociação. Por exemplo os alimentos (soja), têm que passar por uma autorização de órgãos governamentais. Há também a necessidade de que seja feito isso, pois, pode ser que a entrada do produto esteja proibida no país.</p>
<p>Para realização da exportação, se nunca realizado antes, há a necessidade de Credenciamento junto à Receita Federal. Para tanto, são necessários os seguintes documentos:</p>
<p>Contrato social e/ou Estatuto social e alterações da empresa exportadora;<br />
Procuração nomeando o representante legal (despachante), ou Carteira de Trabalho quando funcionário;<br />
Declaração para a Região fiscal onde será realizado o credenciamento;<br />
CNPJ &#8211; da empresa exportadora;<br />
R.G e CIC dos sócios da empresa exportadora;<br />
Alvará de Funcionamento;<br />
Cartão de credenciamento.<br />
Após o credenciamento junto a Receita Federal o exportador deverá também cadastrar-se junto ao SISCOMEX &#8211; (Sistema Integrado de Comércio Exterior) este deverá ser feito com a inclusão e o pedido de senha para o Representante legal através de documento próprio preenchido e entregue na Secretaria da Receita Federal juntamente com os documentos acima descritos. Esta operação ocorre simultaneamente ao cadastro na Receita Federal.</p>
<p>Os documentos emitidos pelo SISCOMEX são:</p>
<p>R.E. &#8211; Registro de Exportador:<br />
Documento elaborado pelo exportador, através do Siscomex, onde o mesmo registrara todos os dados de sua exportação, tais como<br />
Enquadramento da operação &#8211; ex. normal, Sem cobertura Cambial etc.;<br />
Unidade de embarque e Unidade de despacho;<br />
Importador e endereço.<br />
E, se tiver algum beneficio à negociação, deverá ser citado o código Incoterms, Modalidade de Pagamento, Moeda, classificação fiscal, valores, pesos, descrição das mercadorias, pagamento de comissões, representante legal etc., Após ter sido elaborada via sistema a mesma será registrada e será informado simultaneamente à parte administrativa, fiscal e cambial sobre esta operação.</p>
<p>Quanto aos documentos de embarques utilizados na exportação, eles podem ser internos e externos.</p>
<p>Os documentos de uso interno, aquele que são emitidos e sua utilização se restringe ao território aduaneiro (nacional) não tendo nenhuma utilidade fora do território, todavia necessários para que seja providenciado embarque, por exemplo: Nota Fiscal, Registro de Exportação (R.E.), Declaração de Exportação (D.D.E.), Declaração Simplificada de Exportação (D.S.E.) e Contrato de Câmbio.</p>
<p>Os documentos de uso externo, são aqueles emitidos no território nacional ou no exterior que seguem até o destino final das mercadorias, ou seja, ultrapassam a fronteiras do Território aduaneiro, por exemplo: Fatura Proforma, Fatura Comercial, Romaneio, Conhecimento de Embarque, Certificados de Origem, qualidade, inspeção, etc. e Letra de Câmbio.</p>
<p>Geralmente, as negociações são realizadas pelo valor FOB dos produtos, o que significa que o exportador é responsável pela mercadoria até o embarque dela, ou seja até a embarcação da mesma, mesmo não sendo o exportador quem irá pagar o frete.</p>
<p>A partir do embarque, o responsável pela mercadoria é o importador da mesma. (Esses dados estão nas INCOTERMS)</p>


<p></p>]]></content:encoded>
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		<title>SOJA &#8211; CONHECER O MERCADO</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Apr 2008 01:27:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Exportação]]></category>

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		<description><![CDATA[Há também a necessidade de se conhecer o mercado. Todos os hábitos e a cultura do país que vier a importar o produto, devem ser levadas em conta. A real necessidade do conhecimento da concorrência no local, para poder entrar no mercado oferecendo melhores preços, melhor qualidade do produto. Por exemplo, na Europa, o produto [...]


]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Há também a necessidade de se conhecer o mercado. Todos os hábitos e a cultura do país que vier a importar o produto, devem ser levadas em conta.</p>
<p>A real necessidade do conhecimento da concorrência no local, para poder entrar no mercado oferecendo melhores preços, melhor qualidade do produto. Por exemplo, na Europa, o produto está sendo comprado para alimentação de gado. É vital que se tenha uma boa qualidade do produto, por exemplo, uma soja que foi produzida e colhida sem o uso de agrotóxicos e outras formas destrutivas.</p>
<p>O conhecimento dos canais de distribuição dentro deste país, para melhor escoamento dos produtos.</p>


<p></p>]]></content:encoded>
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		<title>SOJA &#8211; Negociação do Produto</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Apr 2008 01:27:04 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Exportação]]></category>

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		<description><![CDATA[Este é o início do processo de venda ao exterior. Para se iniciar o processo de exportação, é necessário saber que vigoram em todos os processos – os parâmetros para oferecermos o produto, para negociarmos e para recebermos o resultado da venda do produto. O mesmo vale para os padrões de qualidade do produto e [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p class="c2"><font>Este é o início do processo de venda ao exterior. Para se iniciar o  processo de exportação, é necessário saber que vigoram em todos os processos –  os parâmetros para oferecermos o produto, para negociarmos e para recebermos o  resultado da venda do produto.</font></p>
<p class="c2"><font>O mesmo vale para os padrões de qualidade do produto e as normas  técnicas. Para isso, é necessário que o produto passe por uma série de  especificações, normas, e, sendo aprovada, poderá ser importada pelo país.</font></p>
<p class="c2"><font>No Brasil, temos o INMETRO, um órgão que mede as qualidades dos  produtos que vierem a ser importados e entrarem em solo brasileiro. São, na  verdade, Certificados que o país emite, garantindo a qualidade do produto.</font></p>
<p class="c2"><font>É importante também que consultemos entidades de classe de  exportadores, associações ligadas ao produto a ser exportado – no caso, a ANEC  (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais), câmaras de comércio (por  exemplo a Câmara de Comércio Brasil Holanda), e órgãos de informação no país  (por exemplo FIESP) e no exterior.</font></p>


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		<title>EXPORTAÇÃO DE SOJA NO BRASIL</title>
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		<pubDate>Tue, 01 Apr 2008 01:18:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Exportação]]></category>
		<category><![CDATA[Brasil]]></category>

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		<description><![CDATA[O interesse do Governo brasileiro pela expansão na produção da soja para atender à indústria fez com que a leguminosa ganhasse cada vez mais incentivos oficiais. Para atender às exigências de produção de uma cultura altamente tecnificada foi criado, em 1975, o Centro Nacional de Pesquisa de Soja, como uma das unidades da Empresa Brasileira [...]


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			<content:encoded><![CDATA[<p>O interesse do Governo brasileiro pela expansão na produção da soja para atender à indústria fez com que a leguminosa ganhasse cada vez mais incentivos oficiais.</p>
<p>Para atender às exigências de produção de uma cultura altamente tecnificada foi criado, em 1975, o Centro Nacional de Pesquisa de Soja, como uma das unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), estrategicamente localizado para que pudesse atender às demandas da produção nacional.</p>
<p>Sua principal incumbência era conquistar a independência tecnológica para a produção brasileira, que até então estava concentrada nos estados do Sul do País, aproveitando a entressafra da cultura do trigo que, na época, recebia incentivos do governo.</p>
<p>A boa adaptação da soja nas terras do Sul do país e a crescente demanda dos mercados interno e externo deram estabilidade aos preços do produto no mercado, o que incentivou o aumento de área.</p>
<p>Até 1975, toda a produção brasileira de soja era realizada com cultivares e técnicas importadas dos Estados Unidos, onde as condições climáticas e os solos são diferentes do Brasil.</p>
<p>Assim, a soja só produzia bem, em escala comercial, nos estados do Sul, onde as cultivares americanas encontravam condições semelhantes a seu país de origem. A criação de novas cultivares pelos melhoristas da Embrapa Soja levou a soja para as regiões de clima tropical no Brasil (Centro-Oeste, Nordeste e Norte).</p>
<p>A partir daí, inúmeras outras cultivares nacionais foram criadas para dar estabilidade ao cultivo de soja nas chamadas regiões de fronteira agrícola. Isso possibilitou a fixação do homem em suas propriedades, já que a soja era utilizada como cultura desbravadora, deixando na terra, após sua colheita, nutrientes necessários para o cultivo de feijão e milho.</p>
<p>Além disso, a soja viabilizou a implantação de indústrias de óleo, fomentou o mercado de sementes e deu estabilidade à exploração econômica das terras onde antes só existia matas e cerrados.</p>


<p></p>]]></content:encoded>
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